Não são incomuns as reclamações advindas de servidores públicos a respeito da forma equivocada que os adicionais por tempo de serviço são calculados.
Visando corrigir essas injustiças, ajuizamos diversas ações para funcionalismo público, entres elas estão as de adicionais de quinquenio, sexta-parte, entre outras.
Também ajuizamos ações para cessarem os descontos indevidos de contribuição sindical, previdenciária, contribuição para atendimento médico, etc.
Quanto aos adicionais, importante ressaltar o que dispõe o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo.
Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo, por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição.
Pois bem, conforme visto acima, o servidor tem direito a dois adicionais por tempo de serviço, quais sejam, quinquênio no importe de 5% do salário (por período de cinco anos), bem como 1/6 de acréscimo em seus rendimentos quando vier a completar 20 anos de trabalho.
Ocorre que tal preceito não é obedecido e não são poucas as ações judiciais visando tal correção.
Com efeito, o grande problema é que a base de cálculo utilizada não condiz com o que realmente deveria ser feito.
Em outras palavras e por uma questão de lógica: o ente público responsável pelo servidor não calcula os adicionais sobre todos os vencimentos, mas sim sobre o salário base.

Ações Remuneratórias Patrocinadas- Policiais Militares Objetiva a correção de injustiças em relação aos direitos remuneratórios dos agentes públicos da segurança pública

Temos grupos de ações em formação para ação de Reajuste salarial por perda inflacionária, pasep, CBEPM: Cruz Azul, etc.


Ações que ajuizamos:

1- ação de reajuste salarial por perdas inflacionárias;
2- ação para correção de valores de PIS/PASEP;
3- ação de sexta-parte;
4- ação de quinquênio;
5- ação de ALE;
6- Ação para cessar cobrança de Cruz Azul- CEBPM;
7-Ação de aposentadoria;
8- URV – escritório de Advocacia Andesp;

9- Mandado de Segurança, contra desconto indevido de Imposto de Renda sobre RTP e no que se refere a parcela de quinquenio e sexta-parte – que é verba indenizatória;

10- Adicional Local de Exercício para praças igual ao do comandante – Processo n°.018309-9 – 14ª. Vara da Fazenda Pública – São Paulo;

11- Sexta-parte sobre todos os vencimentos – Processo n°. 005958-4 – 5ª. Vara Fazenda Pública São Paulo. Existe ai a questão do RTP dos Coroneís;

12- Quinquenio sobre todas as vantagens – Processo n. 2006.118442-1 – 5ª. Vara Fazenda Pública SP;

13- Ação para ressarcimento das perdas se referem aos anos de 1999, 2000, 2001 e 2003. A decisão é de segunda Instância. Na ação de 201, o reajuste srá pelo INPC desde 1°. de junho de 1999, com juros de 05% ao mês e inclui todas as gratificações. Cabe recurso ao Supremo. O Governo do Estado não encaminhou projeto de lei prevendo aumento anual, de acordo com os incisos 10 a 15 do art. 37 da CF. Como esse artigo não se aplica sozinho, os estados devem regulamentá-lo, porém o Governo de São Paulo (PSDB) um dos poucos estados que não cumpriu com o determinado. Na epoca o estado concedeu 0,1% e 0,2%, apenas para cumprir a CF, sendo que somente em 2002 a categoria teve um aumento de 5%. Com as perdas acumuladas o poder de compra diminuiu 30%.

14- Desconto de ALE, caso de doença ou acidente na profissão. Passivel de impetrar Mandado de Segura
 
15- PMs que estavam na ativa no primeiro semestre de 2013 têm direito ao recebimento de um mês de adicional de insalubridade - AI, e um mês de adicional de local de exercício - ALE.
No ano que vem, não será mais possível ajuizar ações, pois completa-se cinco anos.
Necessário, providenciar os demonstrativos de pagamento de todo o primeiro semestre de 2013 no site do CIAF: www.ciaf.policiamilitar.sp.gov.br

16-TJ/RS admite primeiro IRDR em favor de adicional noturno para policiais militares

Custos, Formas de Pagamento e Documentos Necessários

CUSTOS

O custo inicial para o patrocínio a ação coletiva é de 100,00 (cem reais) por cada Pm, necessitando de ao menos 5 PMs/autores para ajuizar ação.

Ao final da demanda, pertencerão à sociedade de advogados o valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total a ser recebido por cada litisconsorte em sede de acordo ou decisão judicial (ressarcimento ou indenização).

FORMAS DE PAGAMENTO

Para a propositura de uma única ação, o valor inicial de R$ 500,00 (quinhetos reais) a ser combinada a Forma de pagamento no cartão de crédito parcelado.

Na hipótese da propositura de várias ações por um mesmo litisconsorte, ou por ações coletivas os valores dessas ações poderão ser parcelados de acordo com a quantidade de ações escolhidas, através da entrega de cheques nominais a serem liquidados em suas datas.


Somente para a opção de pagamento à vista, o litisconsorte poderá ainda realizar a quitação do valor total mediante depósito bancário ou transferência entre contas, hipótese em que será necessário o envio do comprovante de depósito ou transferência por via pessoal, através dos Correios (cartas, sedex, etc) ou eletrônica (fax, e-mail, etc) juntamente com os documentos necessários, para a devida conferência de dados e quitação do débito.

Feita a opção do pagamento à vista por depósito bancário ou transferência entre contas, o contratante deverá efetivar pelos bancos.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Cada litisconsorte deverá preencher e assinar:

Contrato de Honorários (Obtido neste site para cada ação desejada);
Procuração (Também obtida neste site para cada ação desejada)
Cada litisconsorte deverá enviar também:

Uma cópia simples do documento de identidade FUNCIONAL;
Uma cópia simples do ÚLTIMO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO (HOLLERITH).
Certidão de Tempo de Serviço (Somente para a ação Reivindicatória de Direitos Trabalhistas dos Soldados Temporários da PMESP);
RG e CPF (Somente para os Ex-Soldados Temporários da PM que exerceram a função nos últimos 5 anos)
Uma cópia simples comprovante de endereço
E-mail e Telefone


Dessa forma, os patrocínios de novas ações  deverão ser requisitados por escrito aos profissionais da equipe, para prévia confecção dos pareceres atinentes, através do endereço eletrônico:

Nossa equipe está à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas através dos telefones.