Não são incomuns as reclamações advindas de
servidores públicos a respeito da forma equivocada
que os adicionais por tempo de serviço são
calculados.
Visando corrigir essas injustiças,
ajuizamos diversas ações para funcionalismo público,
entres elas estão as de adicionais de quinquenio,
sexta-parte, entre outras.
Também ajuizamos ações
para cessarem os descontos indevidos de contribuição
sindical, previdenciária, contribuição para
atendimento médico, etc.
Quanto aos adicionais,
importante ressaltar o que dispõe o art. 129 da
Constituição do Estado de São Paulo.
Ao servidor
público estadual é assegurado o percebimento do
adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo,
por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a
sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos
vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão
aos vencimentos para todos os efeitos, observado o
disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição.
Pois bem, conforme visto acima, o servidor tem
direito a dois adicionais por tempo de serviço,
quais sejam, quinquênio no importe de 5% do salário
(por período de cinco anos), bem como 1/6 de
acréscimo em seus rendimentos quando vier a
completar 20 anos de trabalho.
Ocorre que tal
preceito não é obedecido e não são poucas as ações
judiciais visando tal correção.
Com efeito, o
grande problema é que a base de cálculo utilizada
não condiz com o que realmente deveria ser feito.
Em outras palavras e por uma questão de lógica: o
ente público responsável pelo servidor não calcula
os adicionais sobre todos os vencimentos, mas sim
sobre o salário base.
Ações que ajuizamos:
1- ação de reajuste salarial por perdas inflacionárias;
2- ação para correção de valores de PIS/PASEP;
3- ação de
sexta-parte;
4- ação de quinquênio;
5- ação de ALE;
6-
Ação para cessar cobrança de Cruz Azul- CEBPM;
7-Ação de
aposentadoria;
8- URV
– escritório de Advocacia Andesp;
9- Mandado de
Segurança, contra desconto indevido de Imposto de Renda sobre
RTP e no que se refere a parcela de quinquenio e sexta-parte –
que é verba indenizatória;
10- Adicional Local de
Exercício para praças igual ao do comandante – Processo
n°.018309-9 – 14ª. Vara da Fazenda Pública – São Paulo;
11- Sexta-parte sobre todos os vencimentos – Processo n°.
005958-4 – 5ª. Vara Fazenda Pública São Paulo. Existe ai a
questão do RTP dos Coroneís;
12- Quinquenio sobre todas
as vantagens – Processo n. 2006.118442-1 – 5ª. Vara Fazenda
Pública SP;
13- Ação para ressarcimento das perdas se
referem aos anos de 1999, 2000, 2001 e 2003. A decisão é de
segunda Instância. Na ação de 201, o reajuste srá pelo INPC
desde 1°. de junho de 1999, com juros de 05% ao mês e inclui
todas as gratificações. Cabe recurso ao Supremo. O Governo do
Estado não encaminhou projeto de lei prevendo aumento anual, de
acordo com os incisos 10 a 15 do art. 37 da CF. Como esse artigo
não se aplica sozinho, os estados devem regulamentá-lo, porém o
Governo de São Paulo (PSDB) um dos poucos estados que não
cumpriu com o determinado. Na epoca o estado concedeu 0,1% e
0,2%, apenas para cumprir a CF, sendo que somente em 2002 a
categoria teve um aumento de 5%. Com as perdas acumuladas o
poder de compra diminuiu 30%.
14- Desconto de ALE, caso
de doença ou acidente na profissão. Passivel de impetrar Mandado
de Segura
15- PMs que estavam na ativa no primeiro
semestre de 2013 têm direito ao
recebimento de um mês de adicional
de insalubridade - AI, e um mês de
adicional de local de exercício -
ALE.
No ano que vem, não será
mais possível ajuizar ações, pois
completa-se cinco anos.
Necessário, providenciar os
demonstrativos de pagamento de todo
o primeiro semestre de 2013 no site
do CIAF:
www.ciaf.policiamilitar.sp.gov.br
16-TJ/RS admite primeiro IRDR em favor de adicional noturno para policiais militares
Custos, Formas de Pagamento e Documentos Necessários
CUSTOS
O custo inicial para o patrocínio a ação coletiva
é de 100,00 (cem reais) por cada Pm, necessitando de ao
menos 5 PMs/autores para ajuizar ação.
Ao final da demanda, pertencerão à sociedade de
advogados o valor equivalente a 30% (trinta por cento)
do valor total a ser recebido por cada litisconsorte em
sede de acordo ou decisão judicial (ressarcimento ou
indenização).
FORMAS DE PAGAMENTO
Para a propositura de uma única ação, o valor inicial de
R$ 500,00 (quinhetos reais) a ser combinada a Forma de
pagamento no cartão de crédito parcelado.
Na hipótese da propositura de várias ações por um mesmo
litisconsorte, ou por ações coletivas os valores dessas
ações poderão ser parcelados de acordo com a quantidade
de ações escolhidas, através da entrega de cheques
nominais a serem liquidados em suas datas.
Somente para a opção de pagamento à vista, o
litisconsorte poderá ainda realizar a quitação do valor
total mediante depósito bancário ou transferência entre
contas, hipótese em que será necessário o envio do
comprovante de depósito ou transferência por via
pessoal, através dos Correios (cartas, sedex, etc) ou
eletrônica (fax, e-mail, etc) juntamente com os
documentos necessários, para a devida conferência de
dados e quitação do débito.
Feita a opção do pagamento à vista por depósito bancário
ou transferência entre contas, o contratante deverá
efetivar pelos bancos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Cada litisconsorte deverá preencher e assinar:
Contrato de Honorários (Obtido neste site para cada ação
desejada);
Procuração (Também obtida neste site para cada ação
desejada)
Cada litisconsorte deverá enviar também:
Uma cópia simples do documento de identidade FUNCIONAL;
Uma cópia simples do ÚLTIMO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
(HOLLERITH).
Certidão de Tempo de Serviço (Somente para a ação
Reivindicatória de Direitos Trabalhistas dos Soldados
Temporários da PMESP);
RG e CPF (Somente para os Ex-Soldados Temporários da PM
que exerceram a função nos últimos 5 anos)
Uma cópia simples comprovante de endereço
E-mail e Telefone
Dessa forma, os patrocínios de novas ações deverão ser
requisitados por escrito aos profissionais da equipe,
para prévia confecção dos pareceres atinentes, através
do endereço eletrônico:
Nossa equipe está à disposição para o esclarecimento de
eventuais dúvidas através dos telefones.