Entre as atividades de nossos Advogados da Área Cível destacam-se:
- Indenizações (e a
elaboração de defesas cabíveis) por danos
materiais e morais:
- Visando a obtenção de indenização decorrente de atos ilícitos, danos à imagem e danos estéticos, direitos do consumidor, danos morais;
- Empresas: visando a obtenção de indenização decorrente de descumprimento de contratos por fornecedores e prestadores de serviços.
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor;
- Assessoria,
elaboração, revisão e acompanhamento de ações de
contratos civis:
- Contratos de compra e venda;
- Venda em consignação;
- Locação;
- Incorporação imobiliária;
- Hipoteca;
- Penhor;
- Troca ou permuta;
- Assistência médica;
- Consórcio;
- Seguro;
- e demais.
- Ajuizamento e defesa em ações de cobranças;
- Recuperação de
créditos:
- Recuperação de créditos através de medidas administrativas e judiciais, entre estas, propositura de ações de execução, ações de cobrança, ações monitórias, ações de busca e apreensão, requerimento de falências, habilitação de créditos e impugnação de créditos declarados;
- Assessoria para o recebimento de créditos ou pagamento de débitos através de acordos judiciais ou extrajudiciais.
- Responsabilidade civil;
- Negociações de Precatórios (venda e compra de precatórios municipais, estaduais e federais)
- Propositura de medidas judiciais visando à proteção de direitos civis;
- Compra e venda de títulos da dívida pública;
- Garantia de execuções com títulos públicos.
- DIvorcio extrajudicial.
- Inventario extrajudicial.
- Direito do consumidor.
DIREITO DO CONSUMIDOR
Atuamos na defesa do direito do consumidor, seja em ações contra bancos, lojas,
na negativação e envio indevido do nome pro Scpc e Serasa, cobranças abusivas ou indevidas, defeitos de produtos,
entre outras situações, nos envie seu caso e lhe orientaremos.
O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade nas contratações, possibilitando modificação ou supressão de cláusulas contratuais
desproporcionais, que provoquem desequilíbrio entre o consumidor e o fornecedor. Isso é chamado, Proteção Contratual.
Em caso de ocorrência de cobrança indevida, caberá ao consumidor o ressarcimento em dobro deste e também indenização por danos morais